Pacote Nações do Amanhã

Trabalhamos para tornar a melhor experiência logística desta experiência.

Tomorrownations também contamos com redes sociais para estar sempre atento às atualizações, nosso pacote é único e intransferível no momento da reserva com os dados pessoais de cada usuário.

Contrato de acessibilidade para compra deste pacote que você pode consultar no seguinte endereço Contrato de Reserva


Que inclui :

Entrada no TML 2024 para os 3 dias de evento (não se aplica a Dreamville) Comida de café da manhã 3 dias Atividade de boas-vindas na fazenda quinta-feira, 10 de outubro, onde ficaremos hospedados com a melhor gastronomia do Brasil..

Transporte em ônibus de luxo do aeroporto de São Paulo até a fazenda Tomorrownations, isso permite que você faça os traslados com mais segurança com nossa equipe de logística, assim como os traslados de ida e volta para os 3 dias do evento estão inclusos em nosso pacote.

Teremos uma mini loja caso você queira trazer alguma lembrança desta atividade e também uma boa surpresa para cada um dos usuários da fazenda Tomorrownations.

Paquete

Pacote Transferências Alojamento Alimentando
Ingresso Tomorrowland
Transferência do aeroporto de São Paulo para a fazenda
Alojamento 5 dias 4 noites Churrasco brasileiro quinta-feira, 10 de outubro, chegada na fazenda
3 dias 11, 12 e 13 de outubro de 2024 (dreamville não se aplica) Transferências de eventos 3 dias Começamos na quinta-feira, 10 de outubro de 2024 Café da manhã 11, 12, 13, 14 de outubro
Os ingressos não são transferíveis Transporte de ida e volta nos dias 11, 12 e 13 de outubro de 2024 Check-out na segunda-feira, 14 de outubro, antes do meio-dia, às 12h
Saída da fazenda para o evento 12 md / retorno à fazenda aproximadamente 2h

Sobre os serviços

  • Transferências

    Ônibus com ar condicionado com disponibilidade de 34 lugares, terá hidratação, água e lanches, duração aproximada até Itu do aeroporto 2h30 (fatores de trânsito para o evento)

    Qualquer atualização está sendo definida no local de partida assistida, a equipe do aeroporto nos guiará até o ônibus

  • Alojamento na nossa quinta

    Chegada ao alojamento, acomodação dos convidados, entrega de pulseiras (Ingressos e DICAS) e preparativos para o churrasco brasileiro e atividade noturna

  • Alimentando

    Os pequenos-almoços serão servidos a partir das 8h00 e terão self-service com água, sumo de laranja, café, chocolate, sandes salgadas, pão, fiambre, queijo

  • Contrato de serviços

    Contrato de prestação de serviços Contratado: MARIA EDUARDA DEJARD NOGUEIRA, residente em Rua Monteiro Lobato, nº , bairro, CEP: , Apucarana-PR, inscrita no CPF sob o nº Contratante: MARIA EDUARDA DEJARD NOGUEIRA, residente em Rua Monteiro Lobato, nº , bairro, CEP: , Apucarana-PR, inscrita no CPF sob o nº DO OBJETO DO CONTRATO

    Cláusula 1ª. O OBJETO do presente instrumento é a prestação de serviços pelo CONTRATADO para o CONTRATANTE, para os termos de serviço no pacote adquirido sendo evento que abrange o período do evento “Tomorrowland Brasil 2024“.

    Cláusula 2ª. O contratante não tem nenhuma responsabilidade sobre quaisquer problemas vinculados ao evento sendo assim sua responsabilidade é transportar e acomodar todos passageiros na data determinada e horário, para o endereço da casa de sua escolha, sendo assim independe do cronograma do evento.

    Cláusula 2.1ª. O contrato e o Voucher de Viagem e/ou Confirmação de Reserva deverão ser lidos atentamente pelo CONTRATANTE para que o mesmo se certifique sobre o que está e não está incluso no preço. Consideram-se serviços integrantes do pacote turístico ou produto apenas aqueles que estejam expressamente mencionados como serviços inclusos e discriminados no Voucher de Viagem e/ou Confirmação de Reserva. DAS DATAS E HORÁRIOS

    Cláusula 3ª. Serão prestados os serviços de transporte pelo CONTRATADO, nas datas e horários que estão estimados nos pacotes adquiridos, o pacote poderá sofrer alterações em seu cronograma, com aviso prévio.

    Cláusula 4ª. O CONTRATADO, assume a responsabilidade de comunicar ao CONTRATANTE sobre alterações no pacote, com antecedência de até 5 dias úteis, as informações provenientes da viagem. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

    Cláusula 5ª. Não estar portando, e nem estar em sua bagagem qualquer tipo de arma de fogo, objetos cortantes ou pontiagudos.

    Cláusula 6ª. Conferir detalhadamente as informações constantes neste contrato e no Voucher de Viagem, tais como: data e local da saída e retorno, condições de pagamento, categoria do meio de hospedagem e das acomodações, translados.

    Cláusula 7ª. Abster de causar perturbação ou praticar atos que ofereçam risco à saúde, integridade física ou moral de quem quer que seja, sob pena de ser excluído da viagem, sem qualquer redução ou devolução do preço pago. Os desligamentos poderão ser feitos por prepostos da CONTRATADA, ou pelas autoridades competentes (motoristas de ônibus, comandantes da excursão e funcionários da hospedagem e outros).

    Cláusula 8ª. Comunicar à CONTRATADA, com a maior antecedência possível a ocasional desistência, visto que com a demora da solicitação poderá acatar em juros e multas.

    Cláusula 9ª. É extremamente proibido o uso de qualquer substância entorpecentes dentro do veículo.Se houver desavença e for necessário a polícia local será notificada se

    Cláusula 10ª. Será imposta a parte que violar qualquer cláusula aqui disposta, multa de 30%, do valor correspondente ao contrato. DA REMUNERAÇÃO

    Cláusula 12ª. Pagará a CONTRATANTE pelos serviços prestados pela CONTRATADA, O VALOR descrito no pacote adquirido.

    Cláusula 13ª. A CONTRATADA efetuará ao CONTRATANTE, o reembolso do valor devido calculado pelo valor total do pacote. O reembolso em questão será processado após o recebimento formal da solicitação em até 30 dias úteis a contar da data do recebimento e devolvidos a contratada considerando-se as seguintes condições:

    Cláusula 13.1ª. Solicitação com até 60 dias antecedentes do início da viagem: 30% de retenção sobre o valor total do pacote. Cláusula 13.2ª. Solicitação com 59 até 30 dias antecedentes do início da viagem: 50% de retenção sobre o valor total do pacote.

    Cláusula 13.3ª. Solicitação com 29 até 15 dias antecedentes do início da viagem: 70% de retenção sobre o valor total do pacote.

    Cláusula 13.4ª. Solicitação com menos de 14 dias de antecedência do início da viagem não há estornos.

    Cláusula 14ª. Além das multas previstas nas alíneas anteriores, serão deduzidas as despesas de taxas de juros de cartão de crédito, financiamento e multas cobradas pelos fornecedores (transportadoras, cias aéreas, receptivos, hotéis, restaurantes e outros serviços), devidamente comprovadas e que não foram passíveis de recuperação. A CONTRATADA declara ser somente intermediária na contratação de serviços turísticos, ficando na posse transitória dos valores recebidos.

    Cláusula 15ª Para compras realizadas com boleto/transferência bancária, a restituição será efetuada por meio de depósito bancário, em até 30 (trinta) dias úteis, somente na conta corrente do(a) comprador(a), que deve ser individual. DOS MEIOS DE TRANSPORTE – CONDIÇÕES GERAIS

    Cláusula 16ª. Os meios de transporte específicos que serão utilizados pelo CONTRATANTE, na viagem ou produto que está adquirindo através deste contrato, encontram-se devida e claramente definidos e especificados no Voucher de Viagem e/ou Confirmação de Reserva.

    Cláusula 17ª. O CONTRATANTE declara-se ciente, por este contrato, de que em viagens terrestres, o transporte poderá ser realizado em vans, micro-ônibus ou ônibus, de acordo com a quantidade de passageiros que a CONTRATADA atingiu para o mesmo destino e data do pacote adquirido pelo CONTRATANTE.

    Cláusula 18ª. O CONTRATANTE também se declara ciente de que a responsabilidade civil e criminal que decorra do contrato de empresas terceiras como transporte aéreo, marítimo ou terrestre é da empresa que fornece serviços à CONTRATADA.

    Cláusula 19ª. A CONTRATADA limita-se a contratar empresas idôneas para que prestem ao(s) seu(s) CONTRATANTE(S) transportes por via aérea, rodoviária, ferroviária, marítima, fluvial ou lacustre, na categoria turística, com o emprego de aeronaves, navios, veículos, vagões, barcos etc. que devem estar em boas condições de funcionamento.

    Cláusula 20ª. Essas empresas têm responsabilidade objetiva pela segurança dos passageiros e de suas bagagens, nos termos das leis e normas específicas, obrigando-se a dispor de apólice de seguro obrigatório para o eventual ressarcimento de danos materiais e físicos. DA DOCUMENTAÇAO DA VIAGEM

    Cláusula 21ª. O CONTRATANTE é o responsável e deve providenciar toda sua documentação de viagem nos termos das cláusulas seguintes.

    Cláusula 22ª. Se a documentação do CONTRATANTE não for apresentada na forma e com a procedência exigida pela CONTRATADA e fornecedores, ou se o check-in não for preenchido com os dados corretos, poderá haver proibição de embarque ou de ingresso no destino de origem, sem que caiba responsabilidade alguma à CONTRATADA. DA HOSPEDAGEM EM GERAL

    Cláusula 23ª. Os horários de ocupação e saídas da hospedagem deverão ser rigorosamente cumpridos no que indica no Voucher de Viagem ou/ Documento de Reserva, estando sujeitos a variação segundo o local. Os horários de entrada e saída, não podem deixar de ser respeitados. Caso o CONTRATANTE antecipe sua chegada ou retarde(m) sua saída, assumirá(ão) ele(s) próprio(s), às suas expensas exclusivas, as diferenças de preço e encargos e o eventual pagamento de diárias adicionais, sem qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária da CONTRATADA. SEGUROS DE VIAGENS NÃO INCLUÍDOS NO PACOTE DE VIAGEM

    Cláusula 24ª. Caso o CONTRATANTE necessite de assistência médica ambulatorial ou hospitalar ou da ministração de remédios ou tratamentos durante a viagem, deverá suportar as despesas deles decorrentes às suas próprias expensas. .NÃO COMPARECIMENTO DO PASSAGEIRO

    Cláusula 25ª. Caso o CONTRATANTE não compareça aos pontos de embarque nos horários determinados em seu pacote, seja ele transporte interestadual ou intermunicipal, gerado o cancelamento do seu pacote e não haverá direito a reembolso, não existe margem para atraso. USO DE IMAGEM

    Cláusula 26ª. O cliente aceita a exposição de imagens capturadas em que o mesmo aparece para fins de publicidade, marketing e propaganda. DA VALIDADE DO CONTRATO

    Cláusula 27ª. A partir da assinatura deste documento a CONTRATANTE declara que leu e compreendeu o conteúdo integral deste contrato. DO PRAZO

    Cláusula 28ª. Tem prazo determinado, até a finalização de prestação de nossos serviços.